
A campanha eleitoral já tomou as ruas desde 16 de agosto, mas quem pretende transformar carro, janela ou qualquer cantinho disponível em outdoor ambulante precisa segurar o entusiasmo. O TRE-RO lembra que, em veículo particular, é permitido usar adesivo plástico de até 0,5 m², além do adesivo microperfurado no vidro traseiro. E não adianta tentar driblar a régua espalhando vários adesivos: juntos, eles também não podem ultrapassar esse limite. A propaganda precisa ser espontânea e gratuita, ou seja, nada de receber dinheiro para desfilar candidato por aí. Nas janelas de residências, vale a mesma regra dos 0,5 m² e da manifestação gratuita.
Já quem trabalha com carro ou moto de aplicativo pode guardar o adesivo na gaveta. Para as Eleições 2026, o TSE esclareceu que esses veículos não podem circular com propaganda de candidatos, seja nos vidros, portas ou qualquer outra parte, porque são considerados bens de uso comum. A proibição também alcança os táxis, por serem concessões públicas. Nos órgãos públicos, o cuidado é ainda maior: servidor deve observar as regras internas e propaganda não pode ser instalada em paredes, grades, placas ou equipamentos públicos. O automóvel particular continua seguindo as condições previstas pela legislação, mas o patrimônio público definitivamente não virou comitê eleitoral.
E para quem acha que “é só um adesivinho”, a conta pode descolar o sorriso: dependendo da infração, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo atingir quem fez a propaganda e até o candidato beneficiado. Denúncias podem ser encaminhadas pelo Formulário de Denúncia 148, no portal do TRE-RO, com possibilidade de anexar até cinco arquivos, como fotos, vídeos, áudios ou documentos. Também estão disponíveis o telefone 148, com ligação paga, o 0800 148 0148, gratuito, e o WhatsApp (69) 3211-2148.
Fonte: TRE-RO










































