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🛒 Ver OfertaO Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Espírito Santo que permitia aos pais vetarem a participação de seus filhos em aulas sobre gênero nas escolas. A decisão, proferida em julgamento virtual concluído nesta segunda-feira (11/5), considerou que a norma estadual invadiu a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
A ação foi movida por associações civis, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
As entidades argumentavam que a lei, em vigor desde julho do ano passado, feria o direito ao aprendizado, configurava censura prévia e criava um ambiente propício à discriminação.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, sustentou que a lei capixaba promovia censura e extrapolava as competências constitucionais ao intervir no currículo pedagógico, submetido à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A magistrada foi acompanhada pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Cármen Lúcia concluiu que a restrição imposta pela lei desrespeitou princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e proibição da censura, além de prejudicar o dever do poder público em promover políticas de inclusão e combater a discriminação no ambiente escolar. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto da relatora, mas ressaltou a necessidade de adequação dos conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diversas faixas etárias e estágios de desenvolvimento dos estudantes, ponto também defendido por Flávio Dino.
Em voto divergente, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a validade da lei estadual. Para eles, o texto tratava da proteção à infância e à juventude, uma competência concorrente onde o estado poderia atuar de forma suplementar. Segundo Mendonça, a norma estimulava a interação entre família e escola para definir o momento adequado de introduzir a temática, garantindo maior proteção e sem violar a liberdade de cátedra ou impor censura prévia.
Fonte: STF


































