O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento em ambiente virtual de ações que contestam uma norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) referente à suposta utilização da religião no exercício da profissão, algo que afeta diretamente os psicólogos cristãos.
O caso começou a ser analisado em 27 de março, mas será transferido para o plenário físico, ainda sem data marcada para a nova deliberação.
Até o momento da interrupção, apenas o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, havia apresentado seu voto. Ele se manifestou pela validade constitucional da Resolução nº 7/2023.
Em seu voto, Moraes argumentou que a norma não viola a liberdade religiosa dos psicólogos. Segundo ele, a medida tem como objetivo proteger os pacientes de eventuais influências religiosas durante o atendimento clínico, bem como garantir o respeito às crenças de cada indivíduo.
O ministro também mencionou o princípio da laicidade do Estado. Para o relator, a resolução assegura que a prática psicológica não seja confundida com atividades de cunho religioso ou proselitista, muito embora os psicólogos cristãos tenham argumentado claramente que não confundem o exercício profissional com a atividade religiosa.
Conteúdo da resolução e posicionamento das partes
A Resolução 7/2023 determina que os psicólogos devem fundamentar sua atuação em critérios científicos e éticos. O texto veda o emprego da religião como técnica terapêutica, sua vinculação a métodos psicológicos e sua utilização como estratégia de divulgação profissional.
Paralelamente, a norma reconhece a religiosidade do paciente como parte de sua subjetividade, permitindo que esse aspecto seja considerado no contexto do atendimento clínico.
O debate envolve duas ações distintas. Na primeira, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) sustentam que a regra viola a liberdade de crença e a dignidade da pessoa humana, argumentando que a fé integra a identidade do indivíduo.
Na segunda ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Centro de Estudos Freudianos do Recife defendem a manutenção da norma. Eles afirmam que as regras são necessárias para estabelecer limites éticos e evitar qualquer forma de indução religiosa nos atendimentos.
Tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se a favor da constitucionalidade da resolução. Ambos os órgãos entendem que as restrições se aplicam exclusivamente ao exercício profissional e não afetam a liberdade religiosa dos psicólogos em sua vida privada. Com: Exibir Gospel.









